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Parcerias Sem Repasse Financeiro

Relação De Acordos E Parcerias Sem Transferência De Recursos Financeiros


1. Convênio PPT.00.1027 – Termo de Prorrogação e Ratificação (Totem de Autoatendimento)

Instrumento Convênio PPT.00.1027 – Termo de Prorrogação e Ratificação
Processo SEI 359.00000145/2023-46
Partes Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP/Poupatempo e Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos
Objeto Implantação e operação de Totem de Autoatendimento no Município
Vigência Prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses a partir de 23/06/2025
Obrigações ajustadas Prorrogação e ratificação das cláusulas do convênio original PPT.00.1027


2. Acordo de Cooperação Técnica nº 032/2025-SCP – Fundação CASA-SP

Instrumento Acordo de Cooperação Técnica nº 032/2025-SCP
Processo SEI 161.00234572/2025-69
Partes Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP e Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos
Objeto Conjugação de esforços para fortalecer ações e políticas públicas sobre Pós-Medida socioeducativa no âmbito do Município e apoiar o Programa de Acompanhamento Pós-Medida da Fundação CASA-SP
Vigência 2 (dois) anos a partir de 16/10/2025, prorrogável até o limite de 60 meses
Obrigações ajustadas Município: mapeamento de serviços para adolescentes, divulgação do Programa e garantia de acesso à rede municipal. Fundação CASA-SP: equipe técnica de acompanhamento remoto por até 6 meses, articulação da rede de proteção e encaminhamentos


3. Termo de Convênio – Município de Bernardino de Campos e FACOP

Instrumento Termo de Convênio (sem numeração identificada no instrumento)
Processo Processo TJSP nº 1001310-73.2025.8.26.0252 – protocolado em 09/10/2025
Partes Município de Bernardino de Campos (Convenente) e FACOP – Faculdade do Centro Oeste Paulista, Piratininga/SP (Conveniada)
Objeto Concessão de descontos nos atendimentos odontológicos realizados na FACOP aos munícipes de Bernardino de Campos, com fornecimento de transporte público municipal aos pacientes, sem custo adicional
Vigência 4 (quatro) anos a partir de 21/06/2023, prorrogável automaticamente por igual período
Obrigações ajustadas Município: divulgar o convênio e fornecer transporte público aos pacientes. FACOP: conceder descontos nos atendimentos odontológicos. Os pagamentos dos tratamentos são realizados diretamente pelo paciente à FACOP (Cláusula 4.1)


4. Termo de Adesão ao SISTRAN-SP – CETRAN-SP

Instrumento Termo de Adesão ao Sistema Estadual de Trânsito – SISTRAN-SP
Processo Não identificado no instrumento
Partes Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN-SP e Município de Bernardino de Campos
Objeto Adesão do Município ao Sistema Estadual de Trânsito – SISTRAN-SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 68.347/2024
Vigência 60 (sessenta) meses a partir de 08/07/2025, denunciável com aviso prévio de 90 dias
Obrigações ajustadas Município: colaborar na divulgação de políticas de segurança viária, participar de campanhas educativas, compartilhar dados com o Infosiga e indicar 2 representantes. CETRAN-SP: suporte técnico, compartilhamento de dados, integração com demais entidades e capacitação


5. Termo de Entrega de Material Fresado – DER/SP

Instrumento Termo de Entrega de Material Fresado – referente ao Termo de Doação de Material Fresado Inservível nº 45/CGR.7/2025
Processo 139.00100371/2025-55
Partes Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP e Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos
Objeto Doação de 120 m³ (cento e vinte metros cúbicos) de material fresado inservível para uso pela Prefeitura
Vigência Entrega realizada em 13 e 14/01/2026
Obrigações ajustadas DER/SP: doação do material. Prefeitura: responsabilidade pela carga, transporte, aplicação e conformidade ambiental do material recebido


6. Convênio GSSP/ATP-949/23 – Secretaria da Segurança Pública / DETRAN-SP

Instrumento Termo de Convênio GSSP/ATP-949/23
Processo 057.00073510/2023-27
Partes Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do DETRAN-SP, e Município de Bernardino de Campos
Objeto Delegação ao Estado do exercício das competências municipais de trânsito previstas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997)
Vigência 5 (cinco) anos a partir de 06/02/2024, rescindível com aviso prévio de 30 dias
Obrigações ajustadas Município: delega ao Estado competências de fiscalização, sinalização, autuação, arrecadação de multas e licenciamento de trânsito; disponibiliza servidores quando solicitado. Estado/DETRAN-SP: exerce as competências delegadas com recursos humanos e materiais já disponíveis



Bernardino de Campos, 21 de maio de 2026


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